Estatuto Social

 

O Estatuto Social é um documento de extrema importância que rege uma instituição sem fins lucrativos como a Legião Feminina de Bauru devendo atender a legislação e conter vários elementos como denominação; objetivos e sede da entidade; vários requisitos, direitos e deveres.
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Balanço e Demonstrações Contábeis

 

O Balanço Social e o Demonstrativo Contábil tem um papel importante nas empresas do terceiro setor. É um instrumento contábil publicado anualmente, reunindo um conjunto de informações referentes às atividades desenvolvidas pela nossa Instituição.

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Plano de Trabalho

 

O Plano de Trabalho é um instrumento que integra a documentação a ser apresentada. Nele consta todo o detalhamento do nosso projeto e atividades executadas.

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Relação dos Dirigentes

 

Relação dos dirigentes e membros da diretoria e conselho fiscal em exercício.

Relatório de Transparência Salarial

 

Em cumprimento à Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, a Legião Feminina de Bauru divulga abaixo o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

O relatório tem a finalidade de permitir a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos nas empresas, de forma a verificar possíveis diferenças salariais entre homens e mulheres no mesmo cargo. A legislação acerca da Igualdade Salarial entre mulheres e homens, que engloba a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, foi criada com o intuito de corrigir essas lacunas, combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres. As informações nos relatórios são anonimizadas, disponibilizadas pelo site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, em alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD).

A lei demanda divulgação das informações interna e externamente a cada seis meses (março e setembro), para empresas e unidades de trabalho com mais de 100 (cem) funcionários. A publicação do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios deve ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, de forma clara e acessível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores, público em geral e demais interessados.

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